Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 235, de 9 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de fornecimentos de material para instalação no Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 235, de 9 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 235
- Ano
- 1948
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