Art. 2 - Revogam-se se disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho. Miguel Seabra Fagundes. Eugênio Gudin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.350, de 26 de Novembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00 para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.350, de 26 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.350
- Ano
- 1954
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