Art. 29 - Acrescente-se ao art. 96, inciso 3º do dec. nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947, o seguinte parágrafo alterando-se a numeração dos demais: “§ 1º A taxa de 20% (vinte por cento) fixado no inciso 3º dêste artigo será durante os exercícios de 1955 e 1956 elevada a 25% (vinte e cinco por cento), mediante um adicional de 5%”.
Lei nº 2.354, de 29 de Novembro de 1954Ementa Altera a legislação do imposto sobre Renda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 2.354, de 29 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.354
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.