Art. 2 - São também concedidos os auxílios de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, para as comemorações do seu centenário de fundação; de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, ainda para as comemorações do centenário de sua fundação; e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, para comemoração do 1º centenário da criação do Município a realizar-se em 27 de abril de 1954.
Lei nº 2.359, de 4 de Dezembro de 1954Ementa Concede auxílios às Prefeituras de Santo André, Jaú, Teófilo Otoni e Leopondina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.359, de 4 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.359
- Ano
- 1954
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