Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior, relativas ao exercício de 1953.
Lei nº 2.360, de 6 de Dezembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 460.000,00, para atender ao pagamento de despesas com a ajuda de custo e passagens do pessoal dos escritórios e agências de propaganda e expansão comercial no exterior.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.360, de 6 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.360
- Ano
- 1954
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