Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Brasil, do V período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina.
Lei nº 2.365, de 7 de Dezembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender as despesas com a realização, no Brasil, do V Período de Seções da Comissão Econômica para a América Latina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.365, de 7 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.365
- Ano
- 1954
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