Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares, que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.
Lei nº 2.368, de 9 de Dezembro de 1954Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.368, de 9 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.368
- Ano
- 1954
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