Art. 1 - A Procuradoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Justiça Eleitoral, a Subprocuradoria Geral da República e as Procuradorias da República do Distrito Federal serão atendidas por 4 (quatro) Secretarias, cujo pessoal constituirá o quadro das Secretarias do Ministério Público Federal, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e constará de cargos de carreira, cargos isolados e funções gratificadas, de acôrdo com a discriminação que acompanha esta lei.
Lei nº 2.369, de 9 de Dezembro de 1954Ementa Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal, cria o respectivo quadro do pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.369, de 9 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.369
- Ano
- 1954
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