Art. 3 - As funções gratificadas serão preenchidas mediante designação do Procurador Geral da República.
Lei nº 2.369, de 9 de Dezembro de 1954Ementa Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal, cria o respectivo quadro do pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.369, de 9 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.369
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.