Art. 5 - Dentro em 90 (noventa) dias após a publicação desta lei o Procurador Geral da República apresentará o projeto de Regulamento das Secretarias do Ministério Público Federal.
Lei nº 2.369, de 9 de Dezembro de 1954Ementa Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal, cria o respectivo quadro do pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.369, de 9 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.369
- Ano
- 1954
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