Art. 7 - A Secretaria da Procuradoria Geral da República organizará registro centralizado da vida funcional dos servidores do Ministério Público Federal, mantendo, para êsse fim, a necessária articulação com a Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Lei nº 2.369, de 9 de Dezembro de 1954Ementa Reorganiza as Secretarias do Ministério Público Federal, cria o respectivo quadro do pessoal, reajusta seus servidores, cargos e vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.369, de 9 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.369
- Ano
- 1954
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