Art. 55 - Serão promovidos ao pôsto imediato, a contar da data da publicação desta lei, os primeiros-tenentes professôres do Quadro de Professôres do Ensino Elementar da Marinha, que foram transferidos para a reserva remunerada ou reformados com 30 (trinta) ou mais anos de serviço antes do Decreto-lei nº 5.991, de 12 de novembro de 1943.
Lei nº 2.370, de 9 de Dezembro de 1954Ementa Regula a inatividade dos militares.
Legislacao
Art. 55 do Lei nº 2.370, de 9 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.370
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.