Art. 1 - É o Poder Executivo autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 26 111.410,00 (vinte e seis milhões, cento e onze mil quatrocentos e dez cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência e de salário-família a que faz jus o pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil, desde dezembro de 1952 até o exercício de 1954, inclusive.
Lei nº 2.371, de 16 de Dezembro de 1954Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 26.111.410,00 para pagamento do abono de emergência e salário-família ao pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.371, de 16 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.371
- Ano
- 1954
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