Art. 1 - É transferido do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra para o Quadro Permanente daquele Ministério o atual cargo isolado, padrão K, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, sem aumento de despesa.
Lei nº 2.372, de 16 de Dezembro de 1954Ementa Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Guerra, cargo isolado, de provimento efetivo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.372, de 16 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.372
- Ano
- 1954
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