Art. 5 - O Estatuto da Universidade do Ceará, que obedecerá os moldes dos das Universidade federais, com a variante regional, será baixado por decreto do Presidente da República dentro em 120 (cento e vinte) dias, nos têrmos da Lei nº 20, de 10 de fevereiro de 1947.
Lei nº 2.373, de 16 de Dezembro de 1954Ementa Cria a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.373, de 16 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.373
- Ano
- 1954
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