Art. 7 - Para a execução do disposto nesta lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de reitor, padrão CC-3; duas funções gratificadas, sendo uma de secretário FG-5 e uma de chefe de portaria FG-7; ficando autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$864.800,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) assim discriminado: Cr$
a) - Pessoal Permanente ............................................................................ 211.200,00
b) - Pessoal Extranumerário ....................................................................... 300.000,00
c) - Material ............................................................................................... 353.600,00
Parágrafo único - As funções gratificadas poderão ser exercidas por extranumerários.