Art. 1 - É revigorado, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1955, o crédito especial de Cr$...... 1.000.000.000,00 um bilhão de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 1.705 de 22 de outubro de 1952, e aberto pelo Decreto nº 32.421, de 12 de março de 1953, para ocorrer a despesas de exercícios findos.
Lei nº 2.376, de 21 de Dezembro de 1954Ementa Revigora, pelo prazo de dois anos, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, autorizado pela Lei nº 1.705, de 22 de outubro de 1952, para ocorrer a despesas de exercícios findos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.376, de 21 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.376
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.