Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho. Eugenio Gudin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.376, de 21 de Dezembro de 1954Ementa Revigora, pelo prazo de dois anos, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, autorizado pela Lei nº 1.705, de 22 de outubro de 1952, para ocorrer a despesas de exercícios findos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.376, de 21 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.376
- Ano
- 1954
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