Art. 1 - É aberto pelo Ministério das Relações Exteriores o Crédito especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros, destinado a Exposição “Vida e Obra de Carlos Chagas”, a realizar se em Paris no Palácio da Descoberta, de 10 de dezembro de 1954 a 20 de janeiro de 1955.
Lei nº 2.379, de 24 de Dezembro de 1954Ementa Abre pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 3.400.000,00, destinado à realização em Paris, da Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.379, de 24 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.379
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.