Art. 1 - O Poder Executivo abrirá, pela Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.350.000.00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos de inatividade, correspondente ao período de 1 de abril a 31 de dezembro de 1953, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, de acôrdo com a Resolução nº 492, de 5 de Julho de 1954, da Câmara dos Deputados, que aos mesmos extendeu os efeitos da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Lei nº 2.382, de 28 de Dezembro de 1954Ementa Dispõe sobre a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 1.350.000,00 para pagamento da diferença de proventos de inatividade a funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.382, de 28 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.382
- Ano
- 1954
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