Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.382, de 28 de Dezembro de 1954Ementa Dispõe sobre a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 1.350.000,00 para pagamento da diferença de proventos de inatividade a funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.382, de 28 de Dezembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.382
- Ano
- 1954
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