Art. 1 - E’ aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 7.966,70 (sete mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com substituições do Tribunal Superior Eleitoral, durante o exercício de 1953.
Lei nº 2.384, de 3 de Janeiro de 1955Ementa Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 7.966,70 para pagamento de substituições no Tribunal Superior Eleitoral.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.384, de 3 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.384
- Ano
- 1955
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