Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.385, de 3 de Janeiro de 1955Ementa Concede favores aos devedores hipotecários das Caixas Econômicas Federais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.385, de 3 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.385
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.