Art. 1 - É excluído da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos militares de importância para defesa externa do país, o município do Recife, Estado de Pernambuco.
Lei nº 2.386, de 3 de Janeiro de 1955Ementa Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei n° 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Recife, Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.386, de 3 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.386
- Ano
- 1955
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