Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.387, de 4 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, para atender as despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil Alemanha de Desenvolvimento Econômico.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.387, de 4 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.387
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.