Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000.00 (dois milhões e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no exercício de 1953.
Lei nº 2.388, de 4 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000,00 para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.388, de 4 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.388
- Ano
- 1955
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