Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas (ajuda de custo, transporte e despesas imprevistas) decorrentes do comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra em junho de 1953.
Lei nº 2.389, de 5 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender a despesas com o comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.389, de 5 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.389
- Ano
- 1955
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