Art. 4 - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região promoverá a instalação da Junta, ora criada.
Lei nº 2.392, de 8 de Janeiro de 1955Ementa Cria, na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.392, de 8 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.392
- Ano
- 1955
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