Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.394, de 8 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas ( FISI ) de 800 toneladas de leite em pó.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.394, de 8 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.394
- Ano
- 1955
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