Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00 (vinte e seis mil e vinte e oito cruzeiros, para atender, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 9.177, de 15 de abril de 1946, ao pagamento da gratificação prevista no art. 145, número V, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e correspondente a 30% (trinta por cento) sôbre o vencimento, no exercício de 1952, de Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe N, do Quadro Permanente do Território do Acre.
Lei nº 2.397, de 11 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00, para atender ao pagamento de gratificação a Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe "N", do Quadro Permanente do Território do Acre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.397, de 11 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.397
- Ano
- 1955
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