Art. 1 - E’ concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3 500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Professor Luiz Alves dos Santos.
Lei nº 2.406, de 20 de Janeiro de 1955Ementa Concede a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3.500,00 ao Professor Luiz Alves dos Santos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.406, de 20 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.406
- Ano
- 1955
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