Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ....Cr$ 500.000,00. (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização, em julho de 1954, da Festa da Laranja, na cidade de Taquari, ao Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.407, de 22 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 , para ocorrer às despesas com a realização da Festa da Laranja.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.407, de 22 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.407
- Ano
- 1955
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