Art. 3 - Os beneficiários reajustados pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, terão direito à diferença entre o valor do aumento efetuado pela mesma e aquêle a que tiverem direito em conformidade com o artigo 1º da presente lei.
Lei nº 2.408, de 24 de Janeiro de 1955Ementa Concede abono de emergência aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.408, de 24 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.408
- Ano
- 1955
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