Art. 1 - São concedidas as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon.
Parágrafo único - As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 1 - São concedidas as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon.
Parágrafo único - As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.
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