Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Henrique Lott ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.414, de 8 de Fevereiro de 1955Ementa Modifica a Lei n° 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.414, de 8 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.414
- Ano
- 1955
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