Art. 3 - É o Domínio da União autorizado a outorgar a escritura definitiva, a que se refere a presente lei. Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.416, de 9 de Fevereiro de 1955Ementa Concede escritura de propriedade aos posseiros das terras denominadas Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.416, de 9 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.416
- Ano
- 1955
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