Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização da III Conferência Rural Brasileira, em 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.
Lei nº 2.417, de 9 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a realização da III Conferência Rural Brasileira em São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.417, de 9 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.417
- Ano
- 1955
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