Art. 2 - As vantagens de que trata o art. 1º desta lei serão assegurados a partir do término da vigência do Decreto nº 24.195, de 4 de maio de 1934.
Lei nº 2.418, de 10 de Fevereiro de 1955Ementa Concede favores às empresas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro de cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.418, de 10 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.418
- Ano
- 1955
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