Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Eugenio Gudin Costa Pôrto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.418, de 10 de Fevereiro de 1955Ementa Concede favores às empresas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro de cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.418, de 10 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.418
- Ano
- 1955
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