Art. 1 - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes do preparo e da realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.421, de 11 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, para auxiliar a realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.421, de 11 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.421
- Ano
- 1955
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