Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 348.441,10 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei- nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mencionado Ministério: 1 – Antônio Fraga Rocha, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Medicina da Universidade de Recife (período de 11 de 50 a 31-12-50) .................................................................18.000,00 2 – José Quintela Cavalcanti, professor catedrático, padrão "M” da Faculdade de Direito de Alagoas (Periodo de 27-4-50 a 31-12-52...........................................................................................................36.953,80 3 – Durval de Almeida Batista Pereira, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade Fluminense de Medicina (periodo de 8 de 12 de 50 a 31-12-52) ...........................................................................12.387,10 4 – Lauro Antunes de Magalhães, professor padrão “M”, da Faculdade de Cirurgia do Pará (periodo de 23-1-50 a 31-12-52) ..................... .................................................................................................81.873,50 5 – Antônio Acatauasse Nunes Filho, professor, padrão “M”, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23-1-50 a 31 de 12 de 52) ......................................................................................81.873,50 6 – Ernesto Lopes da Fonseca Costa, professor, catedrático, padrão “O” da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil – falecido em 14 de dezembro de 1952 (periodo de 11-12-49 a 13-12-52)........................................................................................................................................................18.048,40 7 – Inácio Dias Castro, professor, padrão "K”, da Escola Técnica de São Luiz, Maranhão, (período de 23-6 a 31-12-50) ...................................................................................................................................5.326,60 8 – Fernando Leite, professor catedrático, padrão “O”, da da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará (periodo de 8-12-50 a 1-12-52) ...........................................................................................12.387,10 9 – Edgard Valente de Lima, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 2-4-52 a 31-12-52) ..........................................................................................................10.311,60 10 – Alberto Alves da Silva, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da Bahia (periodo de 8-12-50 a 31-12-52) .......................................................12.387,10 11 – João Saboia Barbosa, professor catedrático, padrão “O”, do Colégio Pedro II – Externato (periodo de 23-2 a 31-12-52).................................................................................................................7.660,70 12 – Antônio Vandick de Andrade Ponte, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, (período de 8-12-50 a 31-12-52).................................................12.387,10 13 – Amélia Moreira de Souza, professor padrão “K”, do Instituto Benjamin Constant (período de 13 a 31-12 de 1952) .........................................................................................................................................520,10 14 – Eugênio Hime, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil (período de 28 de 9 de 48 a 31-12-52) ..........................................................38.325,00 Total ..................................................................................................................................................348.441,10
Lei nº 2.424, de 11 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.424, de 11 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.424
- Ano
- 1955
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