Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, - uma série de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Lei nº 2.425, de 14 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.425, de 14 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.425
- Ano
- 1955
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