Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Candido Motta Filho Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.431, de 21 de Fevereiro de 1955Ementa Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.431, de 21 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.431
- Ano
- 1955
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