Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 1.122, de 3 de junho de 1950, passa a ter, e com vigor desde aquela data, a seguinte redação: “Art. 1º E concedida à viúva de Eugenio Precht – Georgina Renner Precht – falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada”.
Lei nº 2.432, de 27 de Fevereiro de 1955Ementa Modifica o art. 1º da Lei n° 1.122, de 3 de junho de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.432, de 27 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.432
- Ano
- 1955
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