Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523.50 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer a despesas verificadas nos exercícios de 1947, 1948, 1950, 1951 e 1952, com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.
Lei nº 2.433, de 27 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523,50, destinado a ocorrer a despesas com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.433, de 27 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.433
- Ano
- 1955
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