Art. 1 - E‘ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, e Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério: Cr$ 1 – Leida Regis, professor padrão J, da Escola Industrial de Aracaju (período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1946) ................................................................................................................. 7.200,00 2 – Maria Cândida Leite, professor, padrão J, da Escola Industrial de Natal (período de 9 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .................................................................................. 9.476,00 3 – Antônio Guedes de Miranda, professor catedrático, padrão M, da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ............................................................ 30.022,40 4 – Tycho Ottilio de Siqueira Machado, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ..................................... 19.151,30 5 – Décio Parreiras, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ....................................................................19.161,30 6 – Eustáquio Leite Bittencourt Sampaio, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ................................ 19.161,30 7 – Gentil Achilles Vivas, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .....................................................1.9161,80 8 – Mazzini Bueno, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ................................................................... 37.161,30 9 – Pedro da Cunha, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ................................................................... 37.161,30 10 – Alcides Lintz, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .........................................................................19.161,30 11 – Ernesto de Melo Sales Cunha, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ......................................17.709,70 12 – Oscar Pena Fontenele, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .................................................... 19.161,30 13 – Almir Rodrigues Madeira, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ......................................37.161,30 14 – Roberto Pereira dos Santos, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ..................................... 37.161,30 15 – Joaquim Nicolao Filho, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .................................................... 19.161,30 16 – Assuero Alceu de Carvalho, professor, padrão K, da Escola Técnica de Recife, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 20 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ......................... 20.535,70 Total .................................................................................................................................... 367.718,10
Lei nº 2.434, de 27 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.434, de 27 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.434
- Ano
- 1955
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