Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal, verificadas no exercício de 1953.
Lei nº 2.435, de 2 de Março de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ 94.000,00, destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.435, de 2 de Março de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.435
- Ano
- 1955
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