Art. 2 - O monumento de que trata o artigo anterior, homenagem do povo brasileiro e de seu governo aos valorosos patrícios que reconquistaram o Acre, representará a unidade nacional através do Tratado de Petrópolis, a vida do caudilho gaúcho José Plácido de Castro, o papel dos primeiros revolucionários irredentistas, a missão do exército observador e a vitória do grande chanceler Barão do Rio Branco culminando os acontecimentos que deram origem ao atual Território do Acre.
Lei nº 2.441, de 12 de Março de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, a fim de erigir-se na cidade de Rio Branco, capital do Território Federal do Acre, um monumento em memória do Coronel José Plácido de Castro e dos chefes das insurreições acreanas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.441, de 12 de Março de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.441
- Ano
- 1955
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