Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos, cruzeiros), para atender, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, ao pagamento da gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946 e concedida a Roberta Gonçalves de Sousa Brito professor Catedrático (E. N. M. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 245, de 17 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 245, de 17 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 245
- Ano
- 1948
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