Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.570.800,00 (dois milhões quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), para atender do pagamento do abono de família devido ao pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no exercício de 1953.
Lei nº 2.456, de 20 de Abril de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.570.800,00, para pagamento de abono de família devido ao pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.456, de 20 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.456
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.